Adicional de insalubridade : Direito do trabalhador.    

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: DIREITO DO TRABALHADOR.

 

Insalubridade é um adicional pago ao trabalhador quando exercida sua função em circunstância gravosa à saúde, pela exposição a agentes químicos, físicos e biológicos acima dos limites de tolerância.

O trabalhador quando executada sua função em condições insalubres e em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito ao recebimento do respectivo adicional. Assim, se o agente potencialmente nocivo não se encontra presente durante toda a jornada, mas, sim, de modo alternado, descontinuado, interrompido, embora frequente, pode-se dizer que, ainda assim, há o risco, devendo haver o pagamento do adicional.

Mediante o fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, este exclui a percepção do respectivo adicional pela eliminação da insalubridade. Não há, então, obviamente, direito adquirido ao adicional. Assim, a insalubridade para ser satisfeita, exige que seja reclassificada ou descaracterizada, por ato da autoridade competente, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

 Infelizmente, alguns trabalhadores, tendem a preferir o valor pago do adicional de insalubridade ao ambiente de trabalho seguro. Não raro, o trabalhador que tem o adicional suprimido legalmente busca amparo judicialmente, vindicando a manutenção do valor, pois, quase sempre, é ele essencial em sua vida cotidiana e em suas finanças domésticas.

Não basta, é claro, por sua vez a entrega de Equipamentos de Proteção Individual para que se exima o empregador do pagamento do adicional. Compete ao contratante tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. Certo é que, enquanto recebido mensalmente, o adicional de insalubridade, este integra a remuneração para todos os efeitos legais, repercutindo, assim, em 13º com 1/3 salário, férias, FGTS, INSS, dentre outras parcelas.

 

 

 
 

 

 

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