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Direito de Família
As atividades do ramo do dirito de família são inerentes às pessoas e suas relações interpessoais diretas ou não, podendo estar relacionadas com questões contratuais e societárias; Podem também ser direcionadas a pessoas físicas sem vínculo a atividade empresarial;
- Separações e Divórcio (judicial e extrajudicial) - Ações de alimentos - Reconhecimento e dissolução de união estável - Investigação de paternidade - Curatela – Tutela – Emancipação - Interdição - Adoção - Busca e Apreensão de menores - Regulamentação de visitas - Guarda (provisória e/ou definitiva, e alteração) - Outras
Consulte
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